Artigo 123, Inciso I do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 123
A Secretaria Nacional de Educação Tecnológica compõe-se de:
I
Departamento de Políticas para Formação Profissional;
II
Departamento Técnico-Pedagógico e de Desenvolvimento do Ensino.