Artigo 121 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 121
Ao Departamento de Desenvolvimento Institucional compete proporcionar apoio técnico, financeiro e institucional às entidades que atuam na área da educação pré-escolar e do ensino de 1º grau.