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Artigo 121 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 121

Ao Departamento de Desenvolvimento Institucional compete proporcionar apoio técnico, financeiro e institucional às entidades que atuam na área da educação pré-escolar e do ensino de 1º grau.

Art. 121 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990