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Artigo 120 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 120

Ao Departamento de Desenvolvimento Educacional compete subsidiar a formulação de políticas, estratégias, diretrizes e normas para o desenvolvimento da educação pré-escolar e do ensino de 1º grau, regular e supletivo.

Art. 120 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990