Artigo 120 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 120
Ao Departamento de Desenvolvimento Educacional compete subsidiar a formulação de políticas, estratégias, diretrizes e normas para o desenvolvimento da educação pré-escolar e do ensino de 1º grau, regular e supletivo.