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Artigo 119 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 119

A Secretaria Nacional de Educação Básica compõe-se de:

I

Departamento de Desenvolvimento Educacional;

II

Departamento de Desenvolvimento Institucional.

Art. 119 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990