Artigo 115 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 115
0 Ministério da Educação tem em sua área de competência:
I
educação; ensino civil;
II
magistério.