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Artigo 115 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 115

0 Ministério da Educação tem em sua área de competência:

I

educação; ensino civil;

II

magistério.

Art. 115 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990