Artigo 114 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 114
Ao Ministério da Justiça vinculam-se o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, a Empresa Brasileira de Comunicação S.A. (Radiobrás), a Fundação Nacional do Índio e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial.