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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 11

Compete às Subchefias da Marinha, do Exército e da Aeronáutica:

I

estudar e encaminhar documentos, bem assim emitir pareceres ou informações sobre assuntos de interesse dos ministérios militares correspondentes, do Estado-Maior das Forças Armadas e dos demais órgãos vinculados ao Gabinete Militar;

II

manter contatos funcionais do Gabinete Militar com os respectivos ministérios militares, Estado-Maior das Forças Armadas e demais órgãos vinculados ao Gabinete Militar;

III

assistir à Chefia do Gabinete Militar no estudo e encaminhamento de questões técnicas e administrativas de sua competência ou em que sejam especialmente incumbidas de atuar;

IV

realizar outras atividades determinadas pela Chefia do Gabinete Militar.

Parágrafo único

À Subchefia da Aeronáutica compete, especificamente, a segurança das aeronaves presidenciais e o planejamento das operações de transporte aéreo de interesse da Presidência da República.

Art. 11, Parágrafo Único do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990