Artigo 11, Inciso I do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Compete às Subchefias da Marinha, do Exército e da Aeronáutica:
I
estudar e encaminhar documentos, bem assim emitir pareceres ou informações sobre assuntos de interesse dos ministérios militares correspondentes, do Estado-Maior das Forças Armadas e dos demais órgãos vinculados ao Gabinete Militar;
II
manter contatos funcionais do Gabinete Militar com os respectivos ministérios militares, Estado-Maior das Forças Armadas e demais órgãos vinculados ao Gabinete Militar;
III
assistir à Chefia do Gabinete Militar no estudo e encaminhamento de questões técnicas e administrativas de sua competência ou em que sejam especialmente incumbidas de atuar;
IV
realizar outras atividades determinadas pela Chefia do Gabinete Militar.
Parágrafo único
À Subchefia da Aeronáutica compete, especificamente, a segurança das aeronaves presidenciais e o planejamento das operações de transporte aéreo de interesse da Presidência da República.