Artigo 108, Inciso I do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 108
A Secretaria de Polícia Federal compõe-se de:
I
Departamento de Polícia Federal;
II
Departamento Nacional de Trânsito;
III
Departamento de Assuntos de Segurança Pública.