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Artigo 108, Inciso I do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 108

A Secretaria de Polícia Federal compõe-se de:

I

Departamento de Polícia Federal;

II

Departamento Nacional de Trânsito;

III

Departamento de Assuntos de Segurança Pública.

Art. 108, I do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990