JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 104 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 104

A Secretaria Nacional de Direito Econômico compõe-se de:

I

Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor;

II

Departamento Nacional do Registro do Comércio.

Art. 104 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990