Artigo 104 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 104
A Secretaria Nacional de Direito Econômico compõe-se de:
I
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor;
II
Departamento Nacional do Registro do Comércio.