JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 101, Inciso I do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 101

Ao Departamento de Defesa e Promoção das Liberdades Públicas compete:

I

promover e defender os direitos da cidadania;

II

desenvolver estudos e encaminhar pendências referentes à defesa das liberdades públicas;

III

manter articulação com as instituições representativas da comunidade nas questões referentes aos direitos da cidadania;

IV

exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário.

Art. 101, I do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990