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Artigo 10º, Inciso I do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 10º

Compete à Chefia do Gabinete Militar dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades dos órgãos do Gabinete Militar, de modo a assegurar, em sua área de atuação, assistência ao Presidente da República e, em especial:

I

assessorar diretamente o Presidente da República nos assuntos de competência do Gabinete Militar;

II

superintender os trabalhos do Gabinete Militar;

III

transmitir aos ministros militares e outras autoridades militares ordens e diretrizes do Presidente da República.

Art. 10º, I do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990