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Artigo 1º, Inciso V do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 1º

A Administração Pública Federal direta compreende a Presidência da República e os seguintes Ministérios:

I

da Justiça;

II

da Marinha;

III

do Exército;

IV

das Relações Exteriores;

V

da Educação;

VI

da Aeronáutica;

VII

da Saúde;

VIII

da Economia, Fazenda e Planejamento;

IX

da Agricultura e Reforma Agrária;

X

do Trabalho e da Previdência Social;

XI

da Infra-Estrutura;

XII

da Ação Social.

Art. 1º, V do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990