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Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 99.178 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre contenção de despesas na Administração Pública Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

É vedada aos órgãos e entidades referidos no art. 1º:

I

a requisição de veículos de empresas públicas e de sociedades de economia mista;

II

a contratação, a renovação ou a prorrogação dos contratos existentes, de serviços de transporte coletivo para condução de servidores de suas residências ao local de trabalho e vice-versa;

III

a locação e a renovação dos contratos de locação de veículos de representação pessoal.

Art. 7º, II do Decreto 99.178 de 15 de Março de 1990