Artigo 7º do Decreto nº 99.178 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre contenção de despesas na Administração Pública Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
É vedada aos órgãos e entidades referidos no art. 1º:
I
a requisição de veículos de empresas públicas e de sociedades de economia mista;
II
a contratação, a renovação ou a prorrogação dos contratos existentes, de serviços de transporte coletivo para condução de servidores de suas residências ao local de trabalho e vice-versa;
III
a locação e a renovação dos contratos de locação de veículos de representação pessoal.