Artigo 4º, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 99.178 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre contenção de despesas na Administração Pública Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São veículos de serviço:
I
os de uso privativo das Forcas Armadas;
II
os utilizados exclusivamente:
a
em transporte de material;
b
em atividades relativas à: 1. segurança pública; 2. saúde pública; 3. defesa nacional; 4. fiscalização.