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Artigo 4º do Decreto nº 99.178 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre contenção de despesas na Administração Pública Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

São veículos de serviço:

I

os de uso privativo das Forcas Armadas;

II

os utilizados exclusivamente:

a

em transporte de material;

b

em atividades relativas à: 1. segurança pública; 2. saúde pública; 3. defesa nacional; 4. fiscalização.

Art. 4º do Decreto 99.178 de 15 de Março de 1990