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Artigo 2º do Decreto nº 9.917 de 18 de Julho de 2019

Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 , de decretos normativos.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 9.917 /2019