Artigo 2º do Decreto nº 9.917 de 18 de Julho de 2019
Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 , de decretos normativos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.