Artigo 9º do Decreto nº 99.168 de 13 de Março de 1990
Dispõe sobre a administração dos portos organizados e a estruturação dos Conselhos Especiais de Usuários.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a administração dos portos organizados e a estruturação dos Conselhos Especiais de Usuários.
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