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Artigo 8º do Decreto nº 99.168 de 13 de Março de 1990

Dispõe sobre a administração dos portos organizados e a estruturação dos Conselhos Especiais de Usuários.

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Art. 8º

O Ministro dos Transportes baixará as instruções e demais atos necessários à aplicação deste Decreto.

Art. 8º do Decreto 99.168 de 13 de Março de 1990