Artigo 8º do Decreto nº 99.168 de 13 de Março de 1990
Dispõe sobre a administração dos portos organizados e a estruturação dos Conselhos Especiais de Usuários.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Ministro dos Transportes baixará as instruções e demais atos necessários à aplicação deste Decreto.