Artigo 7º do Decreto nº 99.168 de 13 de Março de 1990
Dispõe sobre a administração dos portos organizados e a estruturação dos Conselhos Especiais de Usuários.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Aplicamse aos portos explorados sob regime de concessão as diretrizes estabelecidas neste Decreto.