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Artigo 7º do Decreto nº 99.168 de 13 de Março de 1990

Dispõe sobre a administração dos portos organizados e a estruturação dos Conselhos Especiais de Usuários.

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Art. 7º

Aplicam­se aos portos explorados sob regime de concessão as diretrizes estabelecidas neste Decreto.

Art. 7º do Decreto 99.168 de 13 de Março de 1990