Artigo 2º do Decreto nº 99.168 de 13 de Março de 1990
Dispõe sobre a administração dos portos organizados e a estruturação dos Conselhos Especiais de Usuários.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A administração de cada porto organizado será exercida de forma descentralizada, com o assessoramento de um Conselho Especial de Usuários (CEU), nos termos deste Decreto.