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Artigo 3º do Decreto nº 99.151 de 12 de Março de 1990

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 98.137, de 13 de setembro de 1989.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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