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Artigo 1º do Decreto nº 99.151 de 12 de Março de 1990

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 98.137, de 13 de setembro de 1989.

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Art. 1º

Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989 o crédito especial no valor de NCz$ 14.553.000,00 (quatorze milhões, quinhentos e cinqüenta e três mil cruzados novos), autorizado pela Lei nº 7.813, de 5 de setembro de 1989, e aberto pelo Decreto nº 98.137, de 13 de setembro de 1989, na forma do anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.151 de 12 de Março de 1990