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Artigo 3º do Decreto nº 99.147 de 12 de Março de 1990

Reabre ao Ministério da Saúde, em favor da Administração Direta e da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1989, os créditos especiais abertos pelos Decretos nºs 98.299, de 18 de outubro de 1989, 98.633, de 20 de dezembro de 1989 e 98.742, de 28 de dezembro de 1989.

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Art. 3º

As classificações constantes dos Anexos I e II deste Decreto, guardam compatibilidade com aquelas contidas na Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990.

Art. 3º do Decreto 99.147 de 12 de Março de 1990