Artigo 2º do Decreto nº 99.147 de 12 de Março de 1990
Reabre ao Ministério da Saúde, em favor da Administração Direta e da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1989, os créditos especiais abertos pelos Decretos nºs 98.299, de 18 de outubro de 1989, 98.633, de 20 de dezembro de 1989 e 98.742, de 28 de dezembro de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica reaberto ao Ministério da Saúde em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito especial no valor de NCz$ 64.968.505,00 (sessenta e quatro milhões, novecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e cinco cruzados novos), autorizado pelas Leis nºs 7.836, de 10 de outubro de 1989, e 7.954, de 20 de dezembro de 1989, e, aberto pelos Decretos nºs 98.299, de 18 de outubro de 1989, e 98.742, de 28 de dezembro de 1989, na forma do Anexo II, deste Decreto.