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Artigo 1º do Decreto nº 99.147 de 12 de Março de 1990

Reabre ao Ministério da Saúde, em favor da Administração Direta e da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1989, os créditos especiais abertos pelos Decretos nºs 98.299, de 18 de outubro de 1989, 98.633, de 20 de dezembro de 1989 e 98.742, de 28 de dezembro de 1989.

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Art. 1º

Fica reaberto ao Ministério da Saúde em favor da Administração Direta, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito especial no valor de NCz$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzados novos), autorizado pela Lei nº 7.925, de 12 de dezembro de 1989, aberto pelo Decreto nº 98.633, de 20 de dezembro de 1989, na forma do Anexo I, deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.147 de 12 de Março de 1990