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Artigo 2º do Decreto nº 9.914 de 11 de Julho de 2019

Dispõe sobre a qualificação das instalações de transmissão de energia elétrica que compõem a Interligação Manaus - Boa Vista no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.