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Artigo 2º do Decreto nº 99.137 de 12 de Março de 1990

Altera o estatuto da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos FINEP.

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Art. 2º

Fica acrescentado ao estatuto da FINEP o art. 25, com a seguinte redação: "Art. 25 A Diretoria fará publicar, no Diário Oficial, depois de aprovados pelo Ministro da Ciência e Tecnologia: I - O Regulamento de Licitações; II - O Regulamento de Pessoal, com os direitos e deveres dos empregados, o regime disciplinar e as normas sobre apuração de responsabilidade; III - O quadro de pessoal, com a indicação, em três colunas, do total de empregos providos e vagos, discriminados por carreira ou categoria, em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano; e IV - O plano de salários, benefícios, vantagens e quaisquer outras parcelas que componham a retribuição de seus empregados."

Art. 2º do Decreto 99.137 de 12 de Março de 1990