JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 99.126 de 9 de Março de 1990

Outorga concessão à TV UPAON­AÇU LTDA., para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º do Decreto 99.126 de 9 de Março de 1990