Decreto nº 99.126 de 9 de Março de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à TV UPAONAÇU LTDA., para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 15 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, aprovado pelo Decreto nº 95.744, de 23 de fevereiro de 1988, e alterado pelo Decreto nº 95.815, de 10 de março de 1988, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.009912/89, (Edital nº 158/89), DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 09 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica outorgada concessão à TV UPAONAÇU LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada regerseá pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 19 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, bem como as obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.
Art. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.3.1990