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Artigo 2º do Decreto nº 99.119 de 9 de Março de 1990

Autoriza aumento do capital da REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. RFFSA para NCz$ 5.393.079.466,33.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 99.119 de 9 de Março de 1990