Artigo 2º do Decreto nº 99.119 de 9 de Março de 1990
Autoriza aumento do capital da REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. RFFSA para NCz$ 5.393.079.466,33.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.