Decreto nº 99.119 de 9 de Março de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza aumento do capital da REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. RFFSA para NCz$ 5.393.079.466,33.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 09 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o aumento do capital social da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) Para NCz$ 5.393.079.466,33, mediante incorporação de crédito da União no valor de NCz$ 366.675.578,78.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
JOSE SARNEY José Reinaldo Carneiro Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.3.1990