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Artigo 1º do Decreto nº 99.119 de 9 de Março de 1990

Autoriza aumento do capital da REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. RFFSA para NCz$ 5.393.079.466,33.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) Para NCz$ 5.393.079.466,33, mediante incorporação de crédito da União no valor de NCz$ 366.675.578,78.

Art. 1º do Decreto 99.119 de 9 de Março de 1990