Artigo 1º do Decreto nº 99.119 de 9 de Março de 1990
Autoriza aumento do capital da REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. RFFSA para NCz$ 5.393.079.466,33.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o aumento do capital social da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) Para NCz$ 5.393.079.466,33, mediante incorporação de crédito da União no valor de NCz$ 366.675.578,78.