JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 99.110 de 9 de Março de 1990

Cria, no Estado do Amazonas, a Floresta Nacional Içana com os limites que especifica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 99.110 de 9 de Março de 1990