JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 99.110 de 9 de Março de 1990

Cria, no Estado do Amazonas, a Floresta Nacional Içana com os limites que especifica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 99.110 de 9 de Março de 1990