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Artigo 4º do Decreto nº 99.106 de 9 de Março de 1990

Cria, no Estado do Amazonas, a Floresta Nacional Urucu com os limites que especifica e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 99.106 de 9 de Março de 1990