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Artigo 1º do Decreto nº 99.104 de 9 de Março de 1990

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Kuripaco, no Estado do Amazonas.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do artigo 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Kuripaco, localizada no Município de São Gabriel da Cachoeira, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena e habitada pela etnia Kuripaco, com uma superfície de 116.443.0461 hectares e o perímetro de 323.808,20 metros.

Art. 1º do Decreto 99.104 de 9 de Março de 1990