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Artigo 2º do Decreto nº 99.102 de 9 de Março de 1990

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Cubate, no Estado do Amazonas.

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Art. 2º

A área indígena de que trata esse Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Do ponto digitalizado PD­1, de coordenadas geográficas latitude N 00º37'39,160" e longitude W 67º53'45,030", localizado à margem direita de um igarapé sem denominação, segue­se por este a jusante, ao longo de uma distância de 16.530,26m, até o ponto SAT 20123­AM, de coordenadas geográficas latitude N 00º37'36,969" e longitude W 67º46'34,122", localizado na confluência com o Igarapé Tucunaré; segue­se por este a jusante, ao longo de uma distância de 4.087,02m, até o ponto digitalizado PD­2, de coordenadas geográficas latitude N 00º36'37,672" e longitude W 67º45'23,051", na confluência com o Rio Cubaté; segue­se por este a jusante, ao longo de uma distância de 16.267,36m, até o ponto digitalizado PD­3 de coordenadas geográficas latitude N 00º37'13,881" e longitude W 67º41'58,719", onde conflui um igarapé sem denominação. LESTE: Do ponto digitalizado PD­3 segue­se pelo igarapé sem denominação a montante, ao longo de uma distância de 21.162,54m até o ponto digitalizado PD­4, de Coordenadas geográficas latitude N 00º31'58,581" e longitude W 67º47'17,951", na sua cabeceira. Sul: Do ponto digitalizado PD­4, segue­se por uma linha seca reta de azimute verdadeiro 237º47'09,473", ao longo de uma distância de 6.201,65m até o ponto digitalizado PD­5, de coordenadas geográficas latitude N 00º30'10,926" e longitude W 67º50'07,672", na cabeceira de um igarapé sem denominação; segue­se por este a jusante, ao longo de uma distância de 7.697,37m, até o ponto digitalizado PD­6, de coordenadas geográficas latitude N 00º31'02,361" e longitude W 67º53'36,825", localizado na confluência com outro igarapé sem denominação. OESTE: Do ponto digitalizado PD­6, segue­se pelo igarapé sem denominação a jusante, ao longo de uma distância de 6.913,69m, até o ponto digitalizado PD­7, de coordenadas geográficas latitude N 00º34'09,937" e longitude W 67º53'33,598", localizado na confluência com o Rio Cubaté; daí segue­se por este, a jusante, ao longo de uma distância de 2.516,57m até o ponto digitalizado PD­8, de coordenadas geográficas latitude N 00º34'45,997" e longitude W 67º53'40,003", localizado em sua margem esquerda; daí, segue­se por uma linha seca reta de azimute verdadeiro 358º19'32,764", ao longo de uma distância de 5.319,87m, até o ponto digitalizado PD­1, início da presente descrição.