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Artigo 1º do Decreto nº 99.102 de 9 de Março de 1990

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Cubate, no Estado do Amazonas.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do Artigo 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Cubate, localizada no Município de São Gabriel da Cachoeira, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena e habitada pela etnia Baré, com uma superfície de 23.200;7860 hectares e o perímetro de 86.696,33 metros.