Artigo 4º do Decreto nº 991 de 24 de Novembro de 1993
Altera o Decreto nº 98.816, de 11 de janeiro de 1990, no que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.