JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 991 de 24 de Novembro de 1993

Altera o Decreto nº 98.816, de 11 de janeiro de 1990, no que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 991 /1993