JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 991 de 24 de Novembro de 1993

Altera o Decreto nº 98.816, de 11 de janeiro de 1990, no que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ficam prejudicados os procedimentos de renovação de registro ou de extensão de uso, ora em tramitação, cabendo ao Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária providenciar os seus arquivamentos.

Art. 3º do Decreto 991 /1993