JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 99.099 de 9 de Março de 1990

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Cuiari, no Estado do Amazonas.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 99.099 de 9 de Março de 1990