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Artigo 2º do Decreto nº 99.097 de 9 de Março de 1990

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Xié, no Estado do Amazonas.

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Art. 2º

A área indígena de que trata esse Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Do Ponto Digitalizado PD­1, de coordenadas geográficas latitude N 01º55'48,774" e longitude W 67º30'39,839", localizado na confluência do Igarapé Teuapori ou Japeri com um igarapé sem denominação, segue­se por este a montante, ao longo de uma distância de 16.411,20m, até o ponto digitalizado PD­2, de coordenadas geográficas latitude N 01º55'43,415" e longitude W 67º23'10,407", onde conflui outro igarapé sem denominação. LESTE: Do ponto digitalizado PD­2, segue­se por uma linha seca reta de azimute verdadeiro 136º45'39,602", ao longo de uma distância de 36.732,59m, até o ponto digitalizado PD­3, de coordenadas geográficas latitude N 01º41'12,198" e longitude W 67º09'36,340", na confluência de dois igarapés sem denominação; do ponto digitalizado PD­3, segue­se por uma linha seca reta de azimute verdadeiro 176º28'08,734", ao longo de uma distância- de 75.129,92m, até o ponto digitalizado PD­4, de coordenadas geográficas latitude N 01º00'31,154" e longitude W 67º07'06,706", na confluência de um igarapé sem denominação com o Rio Xié­Mirim. Sul: Do ponto digitalizado PD­4, segue­se a montante pelo igarapé sem denominação, ao longo de uma distância de 5.032,37m, até o ponto digitalizado PD­5, de coordenadas geográficas latitude N 00º58'07,511" e longitude W 67º07'05,210", na sua cabeceira; do ponto digitalizado PD­5, segue­se por uma linha seca reta de azimute verdadeiro 242º42'43,283" ao longo de uma distância- de 7.207,34m, até o ponto digitalizado PD­6, de coordenadas geográficas latitude N 00º56'19,860" e longitude W 67º10'32,515", localizado na margem esquerda do Rio Xié; do ponto digitalizado PD­6, segue­se pelo Rio Xié a jusante, ao longo de uma distância- de 3,844,95m, até o Ponto SAT 20125­AM, de coordenadas geográficas N 00º55'26,314" e W 67º12'06,620", localizado na confluência com o Rio Negro; do ponto SAT 20125­AM segue­se por uma linha seca reta de azimute verdadeiro 324º32'09,133", ao longo de uma distância de 11,532,42m, até o ponto digitalizado PD­7, de coordenadas geográficas latitude N 01º00'32,097" e longitude W 67º15'43,022", na cabeceira de um igarapé sem denominação; segue­se por este a jusante, ao longo de uma distância- de 8.004,35m, até o ponto digitalizado PD­8, de coordenadas geográficas latitude N 01º01'20,407" e longitude de W 67º19'38,654", na confluência com outro igarapé sem denominação. OESTE: do ponto digitalizado PD­8, segue­se a jusante pelo igarapé sem denominação, ao longo de uma distância- de 9.324,05m, até o ponto digitalizado PD­9, de coordenadas geográficas latitude N 01º05'13,438" e longitude W 67º18'46,296", na confluência com o Igarapé Meué; segue­se a montante pelo Igarapé Meué, ao longo de uma distância- de 55.945,13m, até o ponto digitalizado PD­10, de coordenadas geográficas latitude N 01º29'16,842" e longitude W 67º20'15,681", na sua cabeceira; do ponto digitalizado PD­10, segue­se por uma linha seca reta de azimute verdadeiro 338º32'49,523", ao longo de uma distância- de 34.458,95m, até o ponto digitalizado PD­11, de coordenadas geográficas latitude N 01º46'40,988" e longitude de W 67º27'03,444", na confluência de um igarapé sem denominação com o Igarapé Mauirine; segue­se a jusante pelo Igarapé Mauirine, ao longo de uma distância- de 5.153,57m, até o ponto digitalizado PD­12, de coordenadas geográficas latitude N 01º48'55,983" e longitude W 67º26'01,224", na confluência com o Rio Xié; segue­se a montante pelo Rio Xié, ao longo de uma distância de 17.683,27m, até o ponto digitalizado PD­13, de coordenadas geográficas latitude N 01º53'38,363" e longitude W 67º31'12,758", na confluência do Igarapé teuapori ou Japeri, ao longo de uma distância- de 7.099,06m, até o ponto digitalizado PD­1, início da presente descrição.