Artigo 1º do Decreto nº 99.097 de 9 de Março de 1990
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Xié, no Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada, para os efeitos do artigo 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Xié, localizada no Município de São Gabriel da Cachoeira, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena e habitada pelas etnias Warekena, Baré e Baniwa, com uma superfície de 249.011,8239 hectares e o perímetro de 293.559,17 metros.