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Artigo 2º do Decreto nº 99.096 de 9 de Março de 1990

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Yauarete 11, no Estado do Amazonas.

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Art. 2º

A área indígena de que trata esse Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: do Ponto SAT 20136­AM (coincidente com o marco de fronteira Brasil/Colômbia, intersecção do Meridiano Cabeceira do Traíra de coordenadas astronômicas latitude N 00º33'47,6" e longitude W 70º02'37,3"), e coordenadas geográficas latitude N 00º33'45,378" e longitude W 70º02'45,518", situado numa curva acentuada à margem direita do Rio Papuri, segue­se por este a jusante, ao longo de uma distância de 43.484,69m, até o ponto digitalizado PD­1, de coordenadas geográficas latitude N 00º34'18,152" e longitude W 69º48'14,014", onde conflui o Igarapé Abio. LESTE: do ponto digitalizado PD­1, segue­se a montante pelo Igarapé Abio, ao longo de uma distância de 7.036,68m, até o ponto digitalizado PD­2, de coordenadas geográficas latitude N 00º30'48,579" e longitude W 69º47'53,028" na sua cabeceira. Sul: do ponto digitalizado PD­2, segue­se por uma linha seca reta de azimute verdadeiro 234º56'04,864", ao longo de uma distância de 2.617,02m, até o ponto digitalizado PD­3, de coordenadas geográficas latitude N 00º29'59,615" e longitude W 69º49'02,323"; do ponto digitalizado PD­3 segue­se por uma linha seca reta de azimute 289º55'58,520" e ao longo de uma distância de 2.266,54m, até o ponto SAT­2, de coordenadas geográficas latitude N 00º30'24,785" e longitude W 69º50'11,296", localizado numa clareira aberta na floresta; do ponto SAT­2, segue por uma linha seca reta de azimute verdadeiro 254º32'17,686" e ao longo de uma distância de 15.244,83m, até o ponto PT­1­A, de coordenadas geográficas latitude N 00º28'12,425" e longitude W 69º58'06,606"; do ponto PT­1­A segue­se por uma linha seca reta de azimute 254º34'16,220" e ao longo de uma distância de 8.754,868m até o ponto SAT­1, de coordenadas geográficas latitude N 00º26'56,537" e longitude W 70º02'39,593", localizado numa clareira aberta na floresta. Oeste: do ponto SAT­1 segue­se por uma linha seca reta de azimute verdadeiro 359º09'51,019" e ao longo de uma distância de 12.556,05m, até o ponto SAT 20136­AM, início da presente descrição.

Art. 2º do Decreto 99.096 de 9 de Março de 1990