Artigo 1º do Decreto nº 99.096 de 9 de Março de 1990
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Yauarete 11, no Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada, para os efeitos do artigo 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, da Área Indígena Yauarete II, localizada no Município de São Gabriel da Cachoeira, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena e habitada pelas etnias Tukano, Maku, Baniwa, Desana, Tariana e Wanana, com uma superfície de 26.385,1145 hectares e o perímetro de 91.960,68 metros.