Artigo 4º do Decreto nº 99.094 de 9 de Março de 1990
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Maku, no Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Maku, no Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoFicam revogadas as disposições em contrário.