JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 99.094 de 9 de Março de 1990

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Maku, no Estado do Amazonas.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do artigo 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, da Área Indígena Maku, localizada no Município de São Gabriel da Cachoeira, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena e habitada pela etnia Maku, com uma superfície de 43.154,8608 hectares e o perímetro de 92.291,71 metros.

Art. 1º do Decreto 99.094 de 9 de Março de 1990