Artigo 2º do Decreto de 23 de Junho de 2003
Denomina Palácio da Justiça Raymundo Faoro o edifício sede do Ministério da Justiça.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na da data de sua publicação.
Denomina Palácio da Justiça Raymundo Faoro o edifício sede do Ministério da Justiça.
Este Decreto entra em vigor na da data de sua publicação.